PEDRO AVELINO: A VERDADE NO PROCESSO DE VOTAÇÃO DA LOA E LDO PARA 2026

O vereador Jussier Carlos nasceu e se criou em Pedro Avelino, conhece muito bem cada palmo de chão, cada cidadão do município. Um homem de família, sem vaidade, eleito pelo o povo, e mesmo sendo filho de uma família tradicional na cidade, sua humildade e simplicidade chama atenção, suas origens norteia sua vida diária.

Logo após ser eleito como vereador e eleito presidente da casa do povo, Jussier começou a realizar um trabalho nunca visto no poder legislativo. Com pouco menos de um ano, conseguiu tornar o parlamento independente, formou um grupo de oposição forte para fiscalizar os recursos públicos do executivo, e trouxe de voltar à confiança do povo ao parlamento.

Não muito tarde, os ataques que o presidente e a câmara vêm sofrendo por parte do executivo não seriam diferentes. O crescimento da câmara e sua independência vêm incomodando a prefeita Marina Trindade, que usa de todos os tipos de articulação para fazer acusações levianas contra a câmara e seu presidente.

A Câmara de Pedro Avelino tem uma missão pela frente no mandato dos vereadores Jussier Carlos, João barão, Itamar de Fausto, Nilton Mendes e Guilherme Henrique – de lutar por melhores condições de vida para os cidadãos, principalmente aqueles que dependem das atividades econômicas para a garantia de sua sobrevivência e da família. De cumprir as Leis e o Regimento Interno da Casa.

Como não existe nada que macule a imagem do presidente Jussier Carlos e dos demais vereadores, muitos opositores estão inventando mentiras, distorcendo fatos. O presidente tem falado constantemente em seus discursos que: “não adianta mentir. Cedo ou tarde, a verdade vai aparecer. E, contra a verdade, não há argumentos”.

Veja a resposta do Presidente Vereador Jussier Carlos

Venho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino, manifestar-me publicamente sobre as recentes críticas veiculadas em blogs regionais, que acusam este Presidente e outros quatro vereadores de obstruir o progresso do município ao não aprovarem integralmente o pedido de suplementação de 30% nas Leis Orçamentária Anual (LOA) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, formulado pela Prefeita Municipal, Senhora Marina. Essas acusações, infundadas e descontextualizadas, distorcem a realidade de um processo legislativo normal, regular e constitucional, que visa unicamente à defesa do interesse público e à fiscalização responsável dos recursos do povo. A seguir, apresento uma análise técnica e factual, ancorada no ordenamento jurídico vigente, para desmentir tais infâmias e esclarecer os fatos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), compete conjuntamente ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. No âmbito municipal, essa atribuição é exercida pela Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município e a legislação infraconstitucional, notadamente a Lei Federal nº 4.320/1964 (Estatuto dos Orçamentos Públicos) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000).

O processo de aprovação orçamentária não é mero carimbo de concordância, mas um ato de controle externo e interno essencial para garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão pública. A Câmara Municipal não atua como mera instância consultiva; ela tem o dever imperativo de analisar, debater e, se necessário, ajustar as propostas executivas para alinhá-las aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF/88). Qualquer sugestão de que a Câmara estaria “prejudicando obras e ações” ignora essa função fiscalizadora, que é o cerne da democracia representativa e da separação de poderes (art. 2º da CF/88).

É fundamental esclarecer que não houve negação ao pedido de suplementação orçamentária. O que ocorreu foi uma redução proporcional e justificada do percentual solicitado, em um exercício legítimo de análise técnica e política. O orçamento municipal aprovado para 2026 totaliza R$ 65 milhões, conforme a LOA e LDO elaboradas pela Prefeitura e discutidas em plenário. A solicitação da Executiva visava uma suplementação de 30%, equivalente a mais de R$ 19,5 milhões, sem detalhamento prévio suficiente sobre as finalidades específicas de cada verba adicional.

Essa suplementação, se aprovada integralmente, transferiria ao Poder Executivo uma margem discricionária excessiva, comprometendo a capacidade da Câmara de fiscalizar a execução orçamentária ao longo do exercício. De acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, as suplementações devem ser autorizadas por lei específica e justificadas, limitando-se ao necessário para atender a despesas imprevistas ou subestimadas, sem autorizar créditos adicionais irrestritos que diluam o controle legislativo.

A redução aprovada preserva o equilíbrio fiscal do município, evita o desvio de recursos essenciais (como os destinados à educação, saúde e infraestrutura básica) e mantém o Legislativo como guardião do dinheiro público. Trata-se de uma medida preventiva e responsável, alinhada à LRF (art. 16), que impõe limites a gastos e exige transparência na execução. Longe de ser uma “obstrução”, essa decisão reflete o compromisso dos vereadores com a sustentabilidade financeira de Pedro Avelino, evitando endividamentos desnecessários e garantindo que os recursos sejam aplicados de forma auditável.

O procedimento adotado pela Câmara Municipal seguiu rigorosamente o regimento interno e a legislação vigente. As propostas foram publicadas com antecedência (conforme art. 48 da Lei nº 4.320/1964), permitindo audiências públicas e debates em comissões temáticas. A votação ocorreu em sessões plenárias abertas, com registro integral na ata oficial, acessível a todos os cidadãos via portal da transparência. Não há qualquer irregularidade ou desvio de conduta; ao contrário, a redução foi motivada por análises técnicas de impacto orçamentário, realizadas por assessores parlamentares e com base em dados da própria Prefeitura.

Importante ressaltar que essa decisão não obsta futuros pedidos de suplementação. A Prefeita Municipal pode, ao longo de 2026, submeter novas solicitações à Câmara, desde que devidamente justificadas e detalhadas (art. 167, § 3º, da CF/88 e art. 43 da Lei nº 4.320/1964).  A Câmara permanece aberta ao diálogo e pronta para analisar qualquer nova proposta com celeridade, desde que atenda aos critérios de legalidade e transparência. Essa flexibilidade demonstra que o processo é dinâmico e adaptável, não uma barreira arbitrária.

As acusações de que o Presidente e os vereadores estariam “prejudicando o município” são infundadas e caluniosas, configurando uma tentativa de desqualificação pessoal sem base fática. Tais narrativas desrespeitam o mandato eletivo e o papel constitucional do Legislativo, podendo inclusive configurar abuso de liberdade de expressão (art. 5º, inciso IV e IX, da CF/88, combinado com o Código Penal, arts. 138 e 139). Este Presidente e os vereadores mencionados atuam com integridade e zelo, priorizando o bem coletivo sobre pressões externas.

Em resumo, a ação da Câmara é um exemplo de governança responsável, que fortalece a democracia local e protege os interesses de Pedro Avelino. Convido a sociedade a acompanhar as sessões e relatórios oficiais, acessíveis no site da Câmara, para formar opiniões embasadas. Qualquer dúvida pode ser esclarecida diretamente conosco, reforçando nosso compromisso com a transparência total.

OS MOTIVOS QUE EXIGEM MAIOR FISCALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Pedro Avelino declarou estado de alerta diante da execução orçamentária de 2025, revelando uma série de irregularidades que comprometem a transparência e o uso eficiente dos recursos públicos. Licitações com valores milionários como são exemplos lanches (2 milhoes),  iluminação pública (4,5 milhoes), terceirização saúde (7,5 milhões), aquisições de produtos em quantidades e com usos suspeitos como por exemplo selantes de pneus (eleito como prioridade no início da gestão com gastos de mais de 100 mil), aluguel de uma extensa frota de veículos sem acesso à população (1,5 milhoes), locação de máquinas e tratores sob investigação por suspeita de não terem prestado os serviços, e a contratação de uma empresa de lixo por mais de R$ 120 mil mensais – que ainda utiliza prédios e equipamentos municipais sem contrapartida adequada – são apenas alguns dos pontos levantados. Além disso, o uso de verbas de publicidade para promoção pessoal e a rápida evolução patrimonial de gestores acendem sinais de alerta, demandando uma fiscalização rigorosa para evitar desvios.

Diante desses fatos, a Câmara justifica a redução no pedido de suplementação orçamentária como uma medida essencial para defender o patrimônio público e priorizar investimentos transparentes e de interesse coletivo. Essa postura reflete o compromisso com a responsabilidade fiscal, evitando que recursos adicionais sejam alocados sem correções prévias, e reforça a necessidade de auditorias independentes para restaurar a confiança da população na gestão municipal.

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