A empresa JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenizações e verbas rescisórias, após ficar comprovado o descumprimento de direitos trabalhistas básicos de uma funcionária. De acordo com a sentença, a trabalhadora passou vários anos sem usufruir férias, o que, segundo o juiz, configurou grave violação de seus direitos e comprometeu sua saúde e bem-estar. Também foi constatado que a empresa não efetuou corretamente os depósitos do FGTS durante o período contratual.
Outro ponto destacado foi o adicional de insalubridade. A perícia técnica reconheceu que o percentual pago estava abaixo do devido, elevando o grau de 10% para 20%, conforme parâmetros da NR-15. A decisão determinou o pagamento das diferenças salariais, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Além disso, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato, ou seja, a dispensa por culpa da empregadora.
Condenação
A JMT foi obrigada a pagar: Aviso prévio indenizado de 45 dias; 13º salário proporcional de 2023 (5/12) e 2025 (2/12); Férias proporcionais + 1/3; Saldo de salário de 15 dias de maio/2023; Férias integrais em dobro dos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022; Férias integrais simples de 2022/2023; FGTS não recolhido de todo o contrato + multa de 40%; Multa do art. 477 da CLT; Diferença do adicional de insalubridade; Indenização por danos morais; Honorários advocatícios (10%) e periciais.
A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21).