Guamaré entra na fase 2 na retomada das atividades econômicas; bares e restaurantes funcionarão normalmente

O mais novo decreto editado pelo município de Guamaré prorroga as medidas sanitárias disciplinadas no Decreto nº. 035/2020 e estabelece a Fase 2 do cronograma de enfrentamento a pandemia pelo coronavírus (COVID-19), decorrente da minoração da Taxa de Transmissibilidade e Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI no âmbito do Município de Guamaré, perdurando até o dia 18 de agosto de 2020.

Pelo decreto, fica permitido o pleno funcionamento das atividades comerciais formais e informais e retomada dos horários de habitual atendimento ao público, desde que observadas integralmente às medidas sanitárias para impedir a propagação do coronavírus (COVID-19) em salvaguarda a saúde de clientes e trabalhadores.

Bares sem música ao vivo

Bares deverão seguir os mesmos protocolos aplicados aos restaurantes e lanchonetes, estando vedada a realização de shows, festas, músicas ao vivo e afins, sob pena de impedimento ao funcionamento e aplicação das sanções pertinentes.

Proibição de paredões

Também vedado o desempenho de atividades físicas e recreativas em grupo, inclusive com uso de equipamentos sonoros, com vista a evitar aglomeração. A Prefeitura reforça a importância da colaboração da população neste momento de retomada das atividades econômicas, para que o município não seja obrigado novamente a restringir a circulação de pessoas.

130
ENTRE 2021 E 2025, HOUVE AÇÕES DA PREFEITURA VOLTADAS À REFORMA DE BENS PÚBLICOS OU PRIVADOS EM GUAMARÉ?

Esta enquete já foi encerrada.

343
QUAL O VEREADOR MAIS ATUANTE QUE TEM REPRESENTADO O POVO?

Esta enquete já foi encerrada.

477
COMO VOCÊ AVALIA A GESTÃO DO PREFEITO HÉLIO WILLAMY

Esta enquete já foi encerrada.

Subir ao Topo