VITÓRIA DOS NOVOS PROFESSORES CONCURSADOS DE GUAMARÉ É CONFIRMADA NA 2ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA

A Justiça potiguar confirmou, em decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o direito dos novos professores concursados de Guamaré a receberem seus vencimentos conforme suas titulações acadêmicas desde o momento da posse.

O município havia sustentado que o pagamento dos níveis salariais correspondentes às titulações como especialização, mestrado ou doutorado, só poderia ser realizado após o estágio probatório, o que representaria uma defasagem injusta para os profissionais recém-empossados.

No entanto, a decisão judicial de segunda instância foi categórica ao negar provimento ao recurso interposto pelo município, mantendo a sentença de primeiro grau que já reconhecia o direito dos professores.

Trecho da decisão:

“DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).”

Com isso, a Justiça reforça o entendimento de que a titulação do servidor deve ser reconhecida desde o ato da posse, e não apenas após o estágio probatório, garantindo assim isonomia e valorização profissional no quadro do magistério municipal.

Sindicato comemora decisão

O SINDSERG – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré celebrou a decisão como uma grande conquista da categoria e reafirmou seu compromisso na defesa de todos os servidores.

Em nota, o sindicato destacou:

“Seguimos firmes na defesa de todos os servidores públicos de Guamaré, porque não abrimos mão de nenhum direito, nem um a menos.”

NOTA DO BLOG

O blog parabeniza os novos professores concursados de Guamaré por esta importante vitória judicial, que representa não apenas a conquista de um direito individual, mas um passo a mais na valorização do magistério e do serviço público.

A decisão da 2ª instância reforça o princípio da justiça e da meritocracia, reconhecendo o esforço de quem buscou qualificação acadêmica para melhor servir à educação do município.

Parabéns aos educadores, ao SINDSERG e a todos que acreditam na força do conhecimento e da lei!

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