TRE-RN NEGA A TENTATIVA DE CENSURA: DECISÃO UNÂNIME MANTÉM SENTENÇA DA 30ª ZONA ELEITORAL DE MACAU

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu um recado claro na última quarta-feira, 23 de outubro de 2025: a liberdade de expressão não se cala por conveniência política. Por unanimidade 7 votos a 0, o Pleno do Tribunal manteve integralmente a decisão da 30ª Zona Eleitoral de Macau, que já havia rejeitado a ação movida pela Federação PSDB-Cidadania de Guamaré/RN, sob o comando do prefeito Hélio Willamy.

A ação, ajuizada em pleno período pré-eleitoral, alegava uma suposta “orquestração massiva” de divulgação de conteúdos políticos e propaganda irregular em benefício do então pré-candidato Adriano Diógenes. Na prática, o que se viu foi uma tentativa de amordaçar o Blog do JD, espaço reconhecido pela crítica independente e cobertura política ativa em Guamaré.

O pedido era drástico: retirada de publicações, multa de R$ 10 mil e proibição de divulgação de atos políticos, inclusive aqueles de interesse público. Em outras palavras, um esforço explícito de censura, travestido de zelo eleitoral.

Justiça desmonta a farsa

Na primeira instância, a juíza da 30ª Zona Eleitoral julgou o processo improcedente, deixando claro que não havia qualquer indício de irregularidade. Segundo a sentença, os fatos narrados eram insuficientes para caracterizar conduta ilícita.

Mesmo assim, inconformado, o grupo político recorreu ao TRE-RN e perdeu novamente, por unanimidade. Nenhum voto divergente. Nenhuma hesitação. Um placar de 7 a 0 que desmonta a narrativa de perseguição e reafirma o direito constitucional de informar.

Nem o Promotor Eleitoral de primeiro grau, nem o Procurador Regional Eleitoral viram fundamento jurídico para sustentar a tese da Federação. Ambos se posicionaram contra o pedido, entendendo que se tratava de mais uma tentativa de calar a imprensa independente.

Derrota acachapante e contradição pública

A ironia é que o próprio Hélio Willamy, em discursos públicos, chegou a afirmar que nunca utilizaria sua estrutura jurídica para perseguir opositores. Prometeu respeitar o contraditório e a crítica. Contudo, na prática, fez o oposto: ordenou duas ações contra o Blog do JD, em uma delas, chega a pedir o fechamento do veículo.

Resultado: perdeu em Macau por 1 a 0, e agora, em Natal, levou uma goleada de 7 a 0.
Se fosse futebol, a arbitragem encerraria a partida por W.O. moral.

Um freio na perseguição

O julgamento do TRE-RN foi mais do que uma decisão judicial. Foi um ato de resistência institucional, uma resposta àqueles que tentam usar o Judiciário como ferramenta de intimidação e censura.

Em tempos em que a desinformação se mistura à perseguição política, a Justiça Eleitoral potiguar reafirmou o óbvio: divergir não é crime, informar não é infração, criticar não é ilegal.

NOTA DO BLOG

É surreal e triste constatar que ainda há quem use o poder para perseguir quem pensa diferente.

O Blog do JD não serve a partidos, nem a coronéis. Serve ao povo.

Informa, questiona e mostra a verdade. Sem medo, sem mordaça, sem meias palavras.

Porque calar a imprensa é calar a sociedade.

E aqui, a voz do povo não se cala.

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